Os trabalhos constarão do levantamento e avaliações dos níveis de ruído, iluminação e calor, agentes químicos, biológicos e periculosidade nos locais onde os trabalhadores exercem sua atividade.
Os procedimentos, instrumentos e critérios a serem adotados, correspondem aos recomendados internacionalmente e aceitos pela portaria 3214/78, NR-09, NR-15 e anexos, NR-17 no que trata de ergonomia e insalubridade e NR-16 e anexos, no que diz respeito a periculosidade.
O LTCAT atende os requisitos da Instrução Normativa do INSS/DC nº 99 de 12/2003. Os trabalhos contarão da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e visa oficializar as ações da empresa no que diz respeito ao atendimento das recomendações da NR-09, a prevenção de riscos ambientais e proteção dos trabalhadores.